Banco Central amplia monitoramento de transferências cripto para carteiras autocustodiadas
O Banco Central passou a incluir transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas entre as operações comunicadas automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando atingem o equivalente a US$ 10 mil. A mudança está na Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro e em vigor desde 1º de outubro de 2026.
O que muda nas comunicações ao Coaf
Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que dão acesso aos ativos. Ao incluir esse tipo de movimentação no regime de comunicação, o BC amplia a visibilidade regulatória sobre operações nas quais a instituição financeira pode ter menos informações do que teria em uma transferência entre contas mantidas por prestadores de serviço. O mesmo texto acrescentou comunicações automáticas para operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir do mesmo limite.
A Resolução nº 588 trata de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A comunicação automática é um procedimento das instituições abrangidas; por si só, não significa que a operação foi considerada ilícita, não cria imposto sobre a transferência e não proíbe o usuário de manter ativos em carteira própria. A avaliação de uma operação continua dependente de contexto e das regras aplicáveis.
Adaptação das instituições e próximos prazos
O pacote regulatório publicado pelo BC também inclui a Resolução nº 589, que ajusta normas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e para outras instituições autorizadas que atuam nesse mercado. O Banco Central afirma que as mudanças refinam o envio de informações para supervisão e dão prazo operacional para instituições encerrarem operações com prestadores que não estejam autorizados ou em processo de autorização. A resolução estabelece 6 de novembro de 2026 como marco para a restrição a determinadas operações com prestadores não autorizados; esse ponto é distinto da regra de comunicação ao Coaf que entrou em vigor em outubro. Dispositivos específicos de envio de dados começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Para usuários, o efeito imediato é principalmente de transparência regulatória: transferências de maior valor envolvendo autocustódia podem ser reportadas por instituições alcançadas pelas regras. Para as empresas, as datas escalonadas exigem adaptação de sistemas, monitoramento e procedimentos de conformidade. O próximo ponto a acompanhar é como o BC detalhará a supervisão do novo mercado de prestadores autorizados.
Fontes oficiais: Comunicado do Banco Central · Resolução BCB nº 588 · Resolução BCB nº 589
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